Terça-feira, 25 de agosto de 2026

Vereador Naifer propõe que venda de terreno do Marambaia financie revitalização do Canal

Emenda prevê destinação de R$ 3,7 milhões para obras de recuperação, drenagem e qualificação do Canal Marambaia.

O vereador Naifer Neri (NOVO) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Ordinária nº 170/2026 para mudar a destinação dos recursos que serão obtidos com a venda de uma área remanescente do patrimônio municipal, localizada às margens do Rio Marambaia, anexa ao Hotel Marambaia.

O projeto encaminhado pelo Poder Executivo autoriza a alienação do terreno por R$ 3.735.225,00, valor definido a partir de avaliação técnica da Comissão Municipal de Valores (COMUNVAL). A proposta prevê que a área seja transferida ao Marambaia Hotel S.A., independentemente de licitação, conforme as regras previstas na legislação municipal.

Pelo texto original, o dinheiro obtido com a venda deverá ser utilizado para custear parte da execução da Avenida Raposo Tavares, entre os bairros Parque Jardim Bandeirantes e Nova Esperança.

A emenda apresentada por Naifer Neri propõe alterar essa destinação. O vereador quer que os R$ 3.735.225,00 sejam aplicados em ações de recuperação, revitalização, drenagem, infraestrutura e qualificação urbanística e ambiental do Canal Marambaia.

A proposta também prevê que os recursos possam ser utilizados nas intervenções relacionadas ao futuro Parque Linear do Canal Marambaia, incluindo obras previstas no Programa de Intervenções da Operação Urbana Consorciada Parque Linear Marambaia, conhecida como OUC-5 Marambaia.

Segundo o vereador, a intenção é direcionar o dinheiro para uma área que já demanda investimentos estruturais e que possui relevância ambiental e urbanística para o município.

“Estamos falando de um recurso de mais de R$ 3.735.225,00 que vem da alienação de um patrimônio público. Nossa proposta é que esse dinheiro seja utilizado para enfrentar um problema que já vem sendo acompanhado pelo nosso mandato: a situação do Canal Marambaia. Precisamos transformar esse recurso em investimento, recuperação, drenagem e infraestrutura para aquela região”, afirmou Naifer.

A emenda também busca preservar a possibilidade de implantação do Parque Linear do Canal Marambaia. O projeto encaminhado pela Prefeitura já estabelece que a alienação do imóvel não poderá prejudicar, inviabilizar ou restringir a futura implantação do parque, devendo ser respeitados os recuos, afastamentos e demais condicionantes urbanísticas necessários.

Para Naifer, a aplicação dos recursos no canal permitiria transformar a venda de um patrimônio público em investimentos permanentes para a região.

“Não estamos propondo simplesmente mudar uma rubrica. Estamos defendendo que o recurso seja aplicado onde existe uma demanda pública evidente e onde o município já possui um planejamento de intervenção. O Canal Marambaia precisa de investimento e precisamos aproveitar oportunidades como essa para tirar essas obras do papel”, declarou.

O Projeto de Lei Ordinária nº 170/2026 foi encaminhado pela prefeita Juliana Pavan e tramita na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú em regime de urgência.

Projeto de Lei Ordinária nº 170/2026 na íntegra

“Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.532, de 27 de dezembro de 1995, para disciplinar a alienação da área remanescente nela prevista, e dá outras providências.”

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.532, de 27 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. A autorização de alienação prevista no art. 2º desta Lei, relativamente à parcela remanescente destinada à Companhia de Melhoramentos de Camboriú Marambaia Cassino Hotel, atualmente Marambaia Hotel S.A., poderá ser formalizada mediante escritura pública, observadas as disposições desta Lei e da legislação vigente.

§ 1º O valor da alienação fica fixado em R$ 3.735.225,00 (três milhões setecentos e trinta e cinco mil e duzentos e vinte e cinco reais), conforme avaliação técnica efetuada pela Comissão Municipal de Valores – COMUNVAL, por meio da Ata nº 33/2026 – Item 2, DIC nº 184750, vedada a utilização exclusiva do valor histórico previsto no art. 2º desta Lei.

§ 2º O produto da alienação será utilizado para custeio de parte da obra de execução da Av. Raposo Tavares, localizada entre os Bairros Parque Jardim Bandeirantes e Nova Esperança.

§ 3º A alienação será formalizada independentemente de procedimento licitatório, observado o disposto no § 2º do art. 98 da Lei Orgânica do Município, ficando a autorização prevista no caput condicionada à sua formalização no exercício financeiro de publicação desta Lei, sob pena de perda de sua eficácia.

§ 4º A alienação prevista no caput não poderá prejudicar, inviabilizar ou restringir a futura implantação do Parque Linear do Canal Marambaia, devendo ser observados, no respectivo instrumento de transferência e nos atos administrativos dele decorrentes, os recuos, afastamentos e demais condicionantes urbanísticas que se mostrarem necessários à sua execução.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.